Registro de candidatura de Carlos Augusto é aprovado em Rio das Ostras

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio (TRE-RJ) deferiu, em sentença do fim da tarde desse domingo, 8, o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Carlos Augusto (PL) para a disputa da Prefeitura de Rio das Ostras.

Na decisão, que já conta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz eleitoral Sandro Wurlitzer, da 184ª Zona Eleitoral (184ª ZE) nega os pedidos de impugnações feitos pela chapa de Maurício BM (UNIÃO) e Eliara Fialho (CIDADANIA), além dos partidos UNIÃO, AGIR e PCdoB.

“Julgo improcedente o pedido constante das impugnações remanescentes e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Carlos Augusto Carvalho Balthazar, para concorrer ao cargo de prefeito, sob número 22, com seguinte opção de nome: Carlos Augusto”, escreve o juiz eleitoral na decisão.

No documento, Sandro Wurlitzer explica ainda que Maurício BM, Eliara Fialho e o UNIÃO chegaram a desistir do pedido de impugnação antes mesmo da sentença, reforçando que Carlos Augusto reúne todas as condições para concorrer nessas eleições municipais.

“Eu sou a pessoa em Rio das Ostras que mais sofre com a ‘fake news’, com meus adversários sempre tentando iludir e manipular a cabeça dos eleitores. Eles querem se manter no poder por mais 4 anos, mas Deus não vai permitir. Hoje (ontem) a Justiça Eleitoral deferiu o meu registro de candidatura. Estou apto, sou ficha limpa, para disputar as eleições de 2024. Isso só me motiva mais para continuar caminhando nas ruas, fazendo as reuniões, pedindo seu voto no 22, para que, juntos, nós possamos varrer esse grupo do mal da nossa querida Rio das Ostras. Nossa Rio das Ostras merece muito mais. Merece dignidade, respeito, competência e o entusiasmo para melhorar a vida das pessoas. Vamos juntos, se Deus quiser, fazer com que Rio das Ostras seja feliz de novo. Vote 22”, diz Carlos Augusto, em vídeo publicado nessa segunda-feira, 10, nas suas redes sociais.

Com a decisão, o ex-prefeito e ex-vereador da cidade, e ex-deputado estadual do Rio, teve seu nome garantido nas urnas no próximo dia 6 de outubro, quando disputará novamente o pleito para o Executivo municipal, que venceu em 2004 e 2016.

Na chapa para a disputa da prefeitura, Carlos Augusto terá como vice o Dr. Fábio Simões (MDB), que também teve seu pedido de registro de candidatura deferida pelo TRE-RJ, em decisão do juiz eleitoral Sandro Wurlitzer.

“O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo legal sem impugnação. Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. O candidato preenche as condições de elegibilidade, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Ante posto, defiro o pedido de registro de candidatura de Fábio Alexandre Simões Leite, para concorrer ao cargo de vice-prefeito, sob o número 22, com a seguinte opção de nome: Dr. Fábio Simões”, completa a decisão do juiz da 184ª ZE.