Procon fiscalizará venda proibida de cigarros eletrônicos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa manteve a proibição dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), também conhecidos como cigarros eletrônicos. Em função desta decisão publicada na Resolução da Diretoria Colegiada n° 855/2024, está proibida a comercialização, importação, o armazenamento, o transporte e a propaganda dos DEF, além do seu uso em recintos coletivos fechados, público ou privado. A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor atuará na fiscalização do cumprimento da resolução nos estabelecimentos responsáveis pela venda de DEFs, a exemplo de tabacarias.
A Secretária de Proteção e Defesa do Consumidor, a advogada Júlia Holst, orienta que todos os estabelecimentos estejam atentos à nova resolução da Anvisa, que manteve a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). Ela esclarece ainda, que o Procon Macaé estará atuando nos estabelecimentos que comercializam tais produtos de forma indevida e cumprindo com a Norma Técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que estabelece a apreensão dos referidos produtos e aplicação das sanções cabíveis.

Além disso, a propaganda de todos os produtos fumigenos é proibida no país (jornal, revista, cartaz, por meio eletrônico ou por meio digital). Em caso de propaganda irregular, o comércio será notificado a retirar a exibição do anúncio. Vale lembrar que a Anvisa já havia regulamentado em 2009 e a nova resolução manteve a proibição.

Estudos recentes do Instituto Nacional de Câncer (INCA) mostram que esses dispositivos são nocivos à saúde, geram dependência e não trazem benefícios comprovados para a saúde pública.

Outras informações pelos telefones (22) 2759-0801, (22) 2765-8700 ou pelo e-mail procon@macae.rj.gov.br.

Tipos de DEFs