Ministério Público determina fim da farra dos cargos comissionados em Rio das Ostras

 Por conta do número excessivo de cargos comissionados existentes na atual administração de Rio das Ostras, principalmente em um ano eleitoral, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, Dr. Bruno de Sá Barcelos Cavaco, impôs um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ao Município de Rio das Ostras, obrigando-o a realizar, no prazo de 180 dias, uma ampla revisão e consolidação de seu quadro de pessoal.
De acordo com o TAC, os cargos em comissão e as funções de confiança serão limitados a 30% da quantidade de cargos efetivos da estrutura administrativa do Município. Por essa razão, o prefeito Marcelino Borba está obrigado a encaminhar um Projeto de Lei à Câmara Municipal para promover as adequações necessárias, visando o estabelecimento das atribuições legais de todos os cargos efetivos, comissionados e funções de confiança do Município.
Dentre os objetivos do documento, estão a garantia da qualificação e da profissionalização do serviço público municipal, definindo-se critérios de eficiência e economicidade. Deve-se observar que as funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos do Município. Além disso, é importante destacar que as pessoas nomeadas para cargos comissionados devem possuir o nível de escolaridade compatível com a complexidade e as atribuições do cargo, sendo preferível o nível superior para os cargos de direção, chefia e assessoramento.
O Termo determina o prazo de 120 dias para a exoneração dos cargos excedentes ao permitido. Além disso, os comissionados nomeados para uma determinada secretaria não poderão ser deslocados para outras unidades de governo, devendo atuar exclusivamente na área para a qual foram nomeados.
Caso o prefeito não cumpra as determinações do TAC, será aplicada uma multa cumulativa e diária de R$ 1.000,00 ao Município, cujo montante será revertido ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Rio das Ostras, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
O Dia